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24 de Maio de 2024
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    Conta única para uso da penhora on line

    há 15 anos

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprimorou o sistema de inclusão de conta única no Bacen-Jud, também conhecido como penhora on line, e passa a ser o único tribunal do país com todo o processo feito eletronicamente. Pessoas físicas e jurídicas podem cadastrar somente uma conta bancária no Bacen-Jud para acolher bloqueio de valores determinados pela Justiça, evitando, assim, o bloqueio de todas as contas da pessoa ou empresa condenada judicialmente. Além disso, desde o final de semana, todas as solicitações de cadastramento poderão ser acompanhadas pela internet.

    De acordo com a Resolução nº 61 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o pedido de cadastramento deve ser dirigido ao STJ no âmbito da Justiça estadual e federal, na área trabalhista ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho e, na Justiça Militar, ao Superior Tribunal Militar, que encaminhará o pedido ao STJ. O sistema é único e, uma vez inscrita no Bacen-Jud, a conta valerá para todas as demandas judiciais.

    Em cumprimento à determinação do CNJ, desde 17 de novembro de 2008 o STJ disponibiliza, na página inicial de seu portal na internet, o formulário para cadastramento da conta única. Após preencher o formulário, o interessado deve imprimi-lo e entregá-lo no protocolo do STJ junto com o CPF ou CNPJ, comprovante de titularidade da conta bancária e cópia do contrato social em caso de pessoa jurídica. Também é possível fazer a solicitação por remessa postal. O pedido será analisado pela presidência do STJ, que irá deferir ou não o cadastramento da conta única. Todo indeferimento será justificado. Se houver pendências na solicitação, elas também poderão ser vistas pela internet, para que o interessado tome as providências cabíveis.

    O STJ já recebeu 125 solicitações de cadastramento da conta única, um benefício para os devedores em ações judiciais, uma vez que não terão outras contas bloqueadas. "É um sistema que garante o credor e, ao mesmo tempo, dá condições ao devedor de não sofrer gravame além de sua dívida", explica Murilo Kieling, juiz auxiliar da presidência do STJ, que coordena o Bacen-Jud no tribunal.

    Ao cadastrar uma conta bancária no Bacen-Jud, o titular deve manter quantia suficiente para atender ordens judiciais que vierem a ser expedidas. Kieling alerta que não vale a pena frustrar intencionalmente uma penhora, deixando quantia ínfima depositada na conta cadastrada. "Não vale a pena porque o devedor sofrerá um processo administrativo e poderá ter a conta única suspensa por seis meses a um ano ou definitivamente, em caso de reincidência".

    Análise

    Quando uma penhora não puder ser realizada por falta ou insuficiência de fundos na conta, o caso será analisado pela presidência do STJ. Se ficar constatada a intenção de frustrar a penhora, o cadastro da conta única será suspenso e todas as contas do devedor estarão suscetíveis ao bloqueio.

    Implantado em 2000, o Bacen-Jud, fruto de uma parceria entre o Banco Central (BC) e o Poder Judiciário, com apoio da Federação Brasileira dos Bancos, revolucionou o sistema de penhora no Brasil. Até então, o juiz precisava enviar ofícios ao BC e mobilizar oficiais de justiça para localizar e bloquear contas-correntes de devedores em processos judiciais. Na penhora on line, o juiz (previamente cadastrado no sistema) entra com sua senha digital no site do BC e solicita a penhora, que é imediatamente repassada ao banco em que o devedor possui conta.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conta-unica-para-uso-da-penhora-on-line/680006

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