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16 de Junho de 2024
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    Contabilistas podem pagar anuidade do CRCPR com descontos especiais

    Curitiba, 18 de fevereiro de 2010.

    Três resoluções do CRCPR, editadas em 2009, concedem vantagens tanto no pagamento da anuidade de 2010 quanto de débitos de valores anteriores. As organizações contábeis, por exemplo, têm privilégios de acordo com o número de funcionários: aquelas com até dois empregados têm desconto de 75% até 28 de fevereiro; contabilistas que comprovarem estar desempregados por até dois anos consecutivos têm desconto de 80%; e aqueles que fazem o primeiro registro de até 50%.

    Para o mês de fevereiro, profissionais com RCI pagam R$ 176,40; contadores e escritórios na modalidade de sociedade, R$ 313,00; e técnicos, R$ 282,00. Os descontos chegam a 40%.

    Em março, somente registros cadastrais individuais terão desconto, no valor de 30%, pagando 205,80. Já a anuidade de contadores e sociedades sobe para R$ 326,00 e a de técnicos para R$ 294,00, que são os valores integrais. A partir de 1º de abril, os valores integrais terão acréscimo de 2% de multa e 1% de juro ao mês.

    Essas definições estão na Resolução 1.250/2009 do Conselho Federal de Contabilidade, bem nas resoluções do CRCPR números 686, 687 e 688/2009. Conheça abaixo a íntegra das resoluções do CRCPR.

    RESOLUÇÃO CRCPR Nº. 686/2009

    DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE

    REDUÇÃO DA ANUIDADE DE 2010

    PARA PAGAMENTO NO PRÓPRIO

    EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS

    PROVIDÊNCIAS.

    O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO

    PARANÁ �- CRCPR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

    CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFC nº. 1.250/09,

    que em seu art. 3º e apêndices permite, aos Conselhos Regionais cuja

    situação econômico-financeira possibilite, a concessão de redução do valor da

    anuidade do exercício de 2010;

    CONSIDERANDO que a faculdade conferida pelo CFC aos CRCs

    permite-lhes, na forma de exceção, regulamentar o valor da anuidade a quem

    menos favorecido economicamente ou que se encontre em situação adversa,

    RESOLVE:

    Art. 1º - Será concedida redução da anuidade do exercício de

    2010, ao contabilista que requerer e comprovar, através dos

    documentos exigidos no art. 4º desta Resolução, que se enquadra

    nas faixas de rendimentos abaixo, nos seguintes percentuais:

    a) renda bruta mensal de até R$ 791,04 - redução de 50%;

    b) renda bruta mensal de R$ 791,05 a R$ 994,41- redução de

    40%.

    Art. 2º - Aos contabilistas desempregados por até dois anos

    consecutivos, conceder-se-á, quando requerida, redução da

    anuidade no percentual de até 80% (oitenta por cento).

    Art. 3º - Quando do primeiro registro profissional (definitivo ou

    provisório), será concedida redução de 50% (cinqüenta por cento)

    sobre o valor correspondente aos duodécimos vincendos da

    anuidade do exercício, desde que o interessado o requeira e

    satisfaça as condições estabelecidas nos arts. 1º ou 2º.

    Parágrafo único - As organizações contábeis (sociedade

    prestadora de serviços ou escritório individual), quando do

    primeiro registro, poderão, desde que o requeiram, gozar de

    idêntico benefício.

    Art. 4º - O interessado deverá formular a pretensão através de

    requerimento dirigido ao presidente do CRCPR, acompanhado de

    fotocópias autenticadas da CTPS (da página de identificação até a

    página subseqüente ao seu último registro de emprego), dos dois

    últimos recibos de salário e de documentos que comprovem a

    percepção de qualquer outro rendimento.

    Art. 5º - As reduções previstas nesta Resolução incidirão sobre o

    valor integral da anuidade, não sendo cumulativas com os

    descontos previstos no art. 2º da Resolução CFC nº. 1.250/09.

    Art. 6º - O benefício derivado da redução do valor da anuidade

    de 2010, em sendo o caso, somente será concedido se requerido

    até 31 de março de 2010.

    Art. 7º - Os requerimentos mencionados nos arts. 1º, 2º e 3º,

    serão decididos pela Câmara de Controle Interno e submetidos ao

    referendo do Plenário do CRCPR.

    Art. 8º - Os contabilistas já beneficiados com redução, uma ou

    mais vezes nos três últimos exercícios, não farão jus às reduções

    mencionadas nos artigos anteriores.

    Art. 9º - Os contabilistas que obtiverem a redução, deverão, no

    prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da cientificação da

    decisão, promover a quitação integral do quantum remanescente,

    ou, em sendo o caso, no mesmo prazo, iniciar o pagamento

    parcelado, sob pena de revogação automática do benefício.

    Art. 10 - Os casos omissos, atípicos ou especiais serão levados

    diretamente à apreciação e decisão do Plenário.

    Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor após sua homologação

    pelo CFC, revogando-se as disposições em contrário.

    Curitiba, 15 de dezembro de 2009.

    RESOLUÇÃO CRCPR Nº. 687/2009

    DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DAS

    ANUIDADES DE 2010 PARA AS

    ORGANIZAÇÕES CONTÁBEIS

    CONSTITUÍDAS SOB A FORMA DE

    ESCRITÓRIOS INDIVIDUAIS E ÀS

    FILIAIS DE SOCIEDADES

    PRESTADORAS DE SERVIÇOS COM

    MATRIZ NA JURISDIÇÃO DO

    CRCPR.

    O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE

    DO PARANÁ �- CRCPR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

    CONSIDERANDO o disposto no art. 3º e apêndices da

    Resolução CFC nº. 1.250/09;

    CONSIDERANDO que o balizamento do valor das anuidades

    das organizações contábeis em referência permite, ao CRCPR, uma

    arrecadação mais expressiva para a realização de suas atividades-fins, e ao

    contabilista, manter-se em situação regular para o desenvolvimento de seu

    labor profissional, atendendo, pois, aos interesses recíprocos,

    RESOLVE:

    Art. 1º - Serão concedidas às organizações contábeis

    constituídas sob a forma de Escritório Individual (RCI), que

    tenham até 02 (dois) empregados e que assim requeiram,

    observando-se o previsto no art. 4º, as seguintes reduções:

    a) para pagamento até 31 de janeiro - redução de 80%;

    b) para pagamento até 28 de fevereiro - redução de 75%;

    c) para pagamento até 31 de março - redução de 70%.

    Art. 2º - Às organizações contábeis constituídas sob a forma

    de Escritório Individual e que tenham de 03 (três) a 10 (dez)

    empregados, serão concedidas, automaticamente, as seguintes

    reduções:

    a) para pagamento até 31 de janeiro - redução de 50%;

    b) para pagamento até 28 de fevereiro - redução de 40%;

    c) para pagamento até 31 de março - redução de 30%.

    Art. 3º - A filial de organização contábil que, assim como a sua

    matriz, esteja localizada na jurisdição do CRCPR, pagará a

    anuidade com base no número de titulares/sócios,

    empregados e colaboradores, cujo valor não excederá a metade

    do que for devido pela matriz.

    Art. 4º - Os contabilistas que requererem o benefício previsto

    no art. 1º deverão:

    a) em não possuindo empregado algum, declarar sob as penas

    da lei essa condição;

    b) em possuindo até dois empregados, instruir o pedido com

    cópia da Relação dos Trabalhadores constante no arquivo

    SEFIP �- Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência.

    Art. 5º - As reduções previstas nesta Resolução incidirão sobre

    o valor integral da anuidade, não sendo cumulativas com os

    descontos previstos no art. 2º da Resolução CFC nº. 1.250/09.

    Art. 6º - Os requerimentos serão dirigidos ao presidente do

    CRCPR.

    Art. 7º - A presente Resolução entrará em vigor após a sua

    homologação pelo CFC, revogando-se as disposições em

    contrário.

    Curitiba, 15 de dezembro de 2009.

    RESOLUÇÃO CRCPR Nº. 688/2009

    DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE

    VALOR DE DÉBITOS ANTERIORES

    AO EXERCÍCIO DE 2010.

    O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE

    DO PARANÁ �- CRCPR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

    CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFC nº. 1.251/09,

    a qual permite, observada a condição econômico-financeira do Regional, a

    redução dos acréscimos incidentes sobre os débitos anteriores a 2010;

    CONSIDERANDO que justo será manejar o assunto, visando

    permitir aos contabilistas interessados regular a sua situação frente ao

    ente,

    RESOLVE:

    Art. 1º - O CRCPR poderá, mediante requerimento, conceder

    aos contabilistas com débitos anteriores ao exercício de 2010,

    redução de até 50% (cinqüenta por cento) dos acréscimos da

    dívida relativos a multa de mora e juros.

    Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

    Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor após a sua

    homologação pelo Conselho Federal de Contabilidade.

    Curitiba, 15 de dezembro de 2009.

    

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