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5 de Maio de 2024
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    Contas Anuais da Câmara Municipal de Tabaporã são julgadas regulares e Pleno determina quitação plena a gestor

    As contas anuais de gestão da Câmara Municipal de Tabaporã, referentes ao exercício de 2012, sob responsabilidade de Alcides Fernandes de Oliveira foram julgadas regulares com determinações, durante sessão ordinária da 1ª Câmara desta quarta-feira (28.08).

    O relator conselheiro substituto Relator João Batista de Camargo Junior concedeu ao gestor quitação plena. A equipe técnica detectou duas irregularidades, e destas apenas uma foi mantida, no que se refere a ineficiência de sistemas administrativos, com débitos e multas pendentes em relação à veículos.

    "O gestor comprovou a quitação dos débitos pendentes do veículo junto ao Detran/MT, anexando os documentos. Por este motivo, deixo de aplicar multa, mas não sano a impropriedade por entender ter havido falha no sistema de controle interno da Câmara Municipal", destacou o conselheiro.

    No entanto,o conselheiro entendeu que houve falha no Controle Interno. "Razão pela qual mantenho a impropriedade, sobretudo, porque a adequada organização do sistema de controle interno no âmbito da Administração Pública e a preservação do seu funcionamento eficiente resultarão, por certo, em êxito quanto à eficácia, eficiência e economicidade dos atos de gestão, ao mesmo tempo em que servirão para prevenir a ocorrência de irregularidades.

    Foi determinado ao atual gestor que efetue com eficiência os controles dos sistemas administrativos e, ao responsável pelo Controle Interno da Câmara Municipal de Tabaporã, para que cumpra sua missão institucional, no tocante ao adequado assessoramento ao titular da Câmara Municipal no controle dos sistemas administrativos do órgão.

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