Contas da Câmara de Salto do Céu são julgadas
As contas anuais de gestão da Câmara Municipal de Salto do Céu foram julgadas na sessão de 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, na terça-feira, dia 6 de agosto.
A equipe técnica de auditoria da Secretaria de Controle Externo (Secex) apontou três irregularidades. Cumprindo o dever constitucional de proporcionar a oportunidade da ampla defesa e do contraditório o gestor Vanderlei Francisco de Oliveira apresentou defesa. A Secex constatou que mesmo assim ficaram duas irregularidades.
O relator do processo, o conselheiro substituto Ronaldo Ribeiro ressaltou que em 2012 não foram apresentadas denúncias ou representações contra atos de gestão da Câmara Municipal de Salto do Céu.
O Ministério Público de Contas emitiu parecer por meio do procurador-geral substituto Getúlio Velasco Moreira Filho pela regularidade das contas, com determinações legais, aplicação de multa e emissão de advertência ao gestor.
Após analisar o processo, o relator Ronaldo Ribeiro manteve uma irregularidade e afastou a outra, porque a dificuldade no trabalho de auditoria da câmara não seria uma impropriedade.
Ele acolheu o parecer MP de Contas e votou no sentido de tornar regulares as contas de gestão da Câmara de Salto do Céu, com determinações e multa ao gestor no valor de 11 UPFs/MT (equivalente a R$ 600,38).
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