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16 de Junho de 2024
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    Contas de 2008 e 2009 do PP de Corupá são desaprovadas na 87ª ZE

    O juiz da 87ª Zona Eleitoral (Jaraguá do Sul), Juliano Rafael Bogo, desaprovou as contas do Partido Progressista (PP) de Corupá relativas aos exercícios financeiros de 2008 e 2009 e determinou a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário por um ano para cada rejeição, a contar da publicação das sentenças, ocorrida nesta quarta-feira (23), entre as páginas 24 e 26 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina . O diretório pode recorrer ao TRESC.

    As duas desaprovações foram provocadas pela ausência de registro da movimentação financeira mínima exigida pelo parágrafo único do artigo 13, da Resolução TSE nº 21.841/2004 , que determina que o partido demonstre na prestação de contas "todos os bens e serviços estimáveis em dinheiro recebidos em doação, utilizados em sua manutenção e funcionamento".

    Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt

    Assessoria de Imprensa do TRESC

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contas-de-2008-e-2009-do-pp-de-corupa-sao-desaprovadas-na-87-ze/2938775

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