Contas de campanha do diretório do PTB de Maracajá são desaprovadas
As contas apresentadas pelo diretório municipal do Partido Trabalhista Brasileiro de Maracajá foram desaprovadas pela juíza da 1ª Zona Eleitoral (Araranguá), Caroline Bündchen Felisbino Teixeira, sendo determinada a suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário pelo período de quatro meses. Porém, as contas do comitê financeiro municipal, da mesma sigla, foram aprovadas, por terem sido apresentadas na forma disciplinada na lei.
Apesar de ser tempestiva a entrega da documentação da prestação de contas do diretório, a sigla não possuía conta bancária específica para a campanha eleitoral de 2012, descumprindo deste modo o art. 12, caput, da Resolução TSE nº 23.376/2012.
Segundo a magistrada não se admite nem mesmo o argumento de que não ocorrendo movimentação financeira não seria exigível a abertura de conta bancária, pois, de acordo com o disposto no parágrafo 2º, do art. 12, do diploma legal antes referido, se trata de obrigação imposta a todos os partidos políticos regularmente constituídos e com vigência ativa no período eleitoral.
Da decisão publicada, na página 10 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta segunda-feira (28), cabe recurso ao TRESC.
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