Contas de ex-prefeita de Gravataí recebem parecer favorável
Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Estilac Xavier, o TCE-RS decidiu que a ex-administradora deverá ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 252.720,79, referente à ausência de retenção do imposto de renda na fonte sobre os contratos de locação de imóveis a pessoas físicas, falta de comprovação de uso de materiais de limpeza e higienização, ausência de comprovação da efetiva utilização dos veículos locados e expressivo aumento nos valores relativos aos serviços prestados por empresa fornecedora de gêneros alimentícios.
Na mesma decisão, a gestora foi multada em R$ 1,3 mil por inobservância a normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa. O Tribunal também recomendou ao atual gestor que adote medidas efetivas em relação às inconformidades apresentadas no voto, que serão objeto de verificação em futura auditoria.
A decisão não é definitiva, cabendo recursos ao Pleno do Tribunal em 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS.
Acesse aqui o voto e o relatório.
Audiodescrição: imagem com fundo azul e, em primeiro plano, detalhe do brasão que aparece ao centro da bandeira do Estado do Rio Grande do Sul.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.