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5 de Maio de 2024
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    Contas são julgadas desaprovadas e não prestadas por juiz da 18ª ZE

    O juiz da 18ª Zona Eleitoral, Edemar Gruber, desaprovou as contas referentes ao exercício financeiro de 2011 de dois partidos de Catanduvas, um partido de Luzerna e outro de Jaborá. O magistrado julgou ainda não prestadas as contas de três partidos, de Catanduvas, Jaborá e outro de Vargem Bonita.

    Das decisões, publicadas nesta sexta-feira (17) entre as páginas 25 a 29 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

    PSDB e PP de Catanduvas

    O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Partido Progressista (PP) tiveram as contas desaprovadas e o repasse ao Fundo Partidário suspenso por seis meses.

    O magistrado explicou que o motivo que gerou a rejeição de ambas as contas foi a ausência da abertura de conta bancária em nome das agremiações, a falta dos livros diário e razão e a não apresentação dos relatórios de bens e serviços estimáveis em dinheiro recebidos em doação.

    PSD de Luzerna

    O Partido Social Democrático (PSD) de Luzerna teve as contas rejeitadas e o repasse do Fundo Partidário suspenso pelo período de seis meses. O motivo foi a ausência de abertura de conta bancária em nome do partido.

    PMDB de Jaborá

    O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de Jaborá teve as contas julgadas desaprovadas pelo juiz eleitoral, que determinou a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário por seis meses.

    O motivo apontado pelo magistrado para a rejeição das contas depreende-se que o partido deixou de relatar os bens e serviços estimáveis em dinheiro recebidos em doação, bem como não levou aos autos os livros diário e razão.

    Contas julgadas não prestadas

    O juiz da 18ª Zona Eleitoral julgou não prestadas as contas dos diretórios municipais do Partido da República (PR) de Catanduvas e de Vargem Bonita, e do Partido Verde (PV) de Jaborá. O magistrado determinou a suspensão do repasse de cotas ao Fundo Partidário até que a inadimplência seja sanada.

    Por Stefany Alves / Ellen Ramos

    Assessoria de Imprensa do TRE-SC

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