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17 de Junho de 2024
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    Conteúdo de campanha publicitária da Reforma da Previdência motiva ação do MPF

    Para o Ministério Público, faltou imparcialidade na divulgação oficial da PEC 287/2016

    Usar a máquina pública para veicular peças publicitárias revestidas da opinião do governo em exercício ao invés de fatos e de políticas públicas. Essa foi a motivação que levou o Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) a acionar a Justiça e processar dois servidores da Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom/PR). José Bello Souza Francisco, Diretor de Publicidade, e Duilio Malfatti, Secretário de Publicidade e Promoção da Secom vão responder por improbidade administrativa. Para o MPF, os acusados atentaram contra os princípios da Administração Pública.

    As irregularidades aconteceram entre o final de 2016 e fevereiro de 2018, quando foi divulgada uma campanha publicitária oficial promovendo a PEC da Reforma da Previdência Social (PEC 287/2016). A divulgação tendenciosa custou quase R$110 milhões. Vale lembrar que a referida proposta de emenda teve ainda o seu trâmite frustrado em decorrência da intervenção federal no Rio de Janeiro.

    O documento enviado à 22a. Vara da Justiça Federal no DF explica que o teor das divulgações transbordou os limites constitucionais impostos à comunicação pública institucional, conforme descreve o artigo 37 da Constituição. Segundo a apuração, a campanha somente veiculou a opinião do poder Executivo à época.

    A ação sustenta que as condutas praticadas pelos acusados revelaram-se improbas. Quando os réus idealizaram e homologaram a campanha publicitária, abdicaram do dever de informar e orientar as nuances da PEC 287/2016. Nesse contexto, o MPF entende que as orientações do Decreto 6555/2008 foram contrariadas. A campanha publicitária não apresentou peças que estimulassem a participação da sociedade no debate e na formulação de políticas públicas, nem levou amplo conhecimento à população sobre os programas e serviços realizados. O procurador explica que houve desvio de finalidade, transparência, objetividade, entre outros.

    A peça mergulha ainda no aspecto financeiro da campanha. Foram gastos quase R$110 milhões para difundir a visão do governante. “Recursos públicos, num ambiente republicano, não podem se orientar pelo fim de manipular a opinião pública.” Para o MPF, embora a destinação dos recursos tenha sido legal, não foi racionalizada. Nesse sentido, os gestores da coisa pública estavam incumbidos de administrar, com parcimônia e equilíbrio, os gastos da divulgação. Certamente, tamanho investimento, desacobertou outros tantos necessários na área da saúde e educação, por exemplo.

    Por fim, a ação civil pública pede a condenação dos acusados às sanções previstas na lei de improbidade administrativa (8429/1992). Se condenados, José Bello e Duilio Malfatti poderão ter os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, além de serem obrigados a pagar uma multa de até 100 vezes a remuneração percebida por cada um.

    Íntegra da ação

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conteudo-de-campanha-publicitaria-da-reforma-da-previdencia-motiva-acao-do-mpf/679039406

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