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17 de Junho de 2024
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    Continuam presos acusados de formação de quadrilha e porte ilegal de arma

    há 14 anos

    Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (29), o desembargador Mário Casado Ramalho negou liberdade a dois acusados de formação de quadrilha e porte ilegal de arma: José Oliveira Coimbra e Alberto Alves de Moraes, presos em flagrante. Segundo o entendimento do desembargador, a prisão preventiva dos réus deve ser mantida para garantia da ordem pública e andamento do processo.

    Os advogados de José Coimbra e Alberto Moraes, pediram a liberdade dos acusados alegando que os mesmos não são perigosos nem representam risco às investigações, sendo incapazes de constranger ou coagir qualquer testemunha ou se esquivarem da ação judicial. Alegaram que a prisão dos acusados seria ilegal, abusiva e inconstitucional.

    Contudo, o desembargador Mario Casado Ramalho, relator do pedido de liberdade, teve entendimento contrário às alegações da defesa, apesar da alegação que os acusados preenchiam os requisitos legais necessários à liberdade. O relator disse ainda que o deferimento do pedido não pode ser automático nem incontestável, e que a liberdade dos presos seria inadequada, representando riscos.

    “Tais requisitos (objetivos) ainda que existentes hão de ser avaliados com o devido critério e em paralelo com os requisitos subjetivos também exigidos, contudo, havendo concretamente sérias razões, devidamente fundamentadas, que apontem e indiquem a necessidade de se manter a segregação da liberdade daquele contra quem foi efetivada tal prisão, o deferimento da referida concessão de liberdade provisória há que ser tida como arriscada e inadequada, situação esta a princípio demonstrada no caso dos autos”, declarou.

    Segundo Mario Ramalho, só seria possível a concessão da liberdade nesse momento do processo caso fosse flagrada a ilegalidade e caso a prisão representasse lesão grave e de difícil ou impossível reparação para os detidos, o que não foi constatado pelo desembargador.

    Matéria referente ao HC nº

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/continuam-presos-acusados-de-formacao-de-quadrilha-e-porte-ilegal-de-arma/2304290

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