Contra a PEC 37, representantes do Poder Judiciário divulgam nota pública
A Associação dos Juízes Federais (AJUFE) e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (ANAMATRA) manifestaram-se, através de nota pública, na última quarta-feira (28/05), contra a Proposta de Emenda à Constituição nº 37/2011. A AJUFE também encaminhou nota técnica à Câmara dos Deputados sobre a PEC 37, que restringe a atuação do Ministério Público na apuração de infrações penais, atribuindo essa função privativamente às Polícias Federal e Civil dos Estados e do Distrito Federal.
No texto conjunto, as associações argumentam que o Ministério Público tem papel essencial no Estado Democrático de Direito e que uma de suas principais prerrogativas é promover, junto ao Judiciário, a responsabilização dos autores de atos criminosos. Para a AJUFE e a ANAMATRA, a colaboração investigativa entre as polícias e o MP "atua como instrumento de eficiência no combate à criminalidade, promovendo a cooperação e o compartilhamento das tarefas de apuração de crimes entre os mais diversos órgãos estatais."
Na nota técnica enviada aos deputados, a AJUFE se baseia no princípio do reconhecimento implícito das competências das instituições de Estado. O Supremo Tribunal Federal, diz o texto, já afirmou que a prerrogativa apuratória do Ministério Público, em alguns casos, está de acordo com a Constituição Federal.
Para conhecer a Nota Técnica nº 4/2013 da AJUFE na íntegra, clique aqui .
Presidente do STJ defende o poder de investigação do MP
O poder de investigação do Ministério Público também foi defendido pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, o Ministro Felix Fischer. Em reunião com representantes de associações do MP, no dia 27/05, Fisher afirmou que se até o particular, principalmente na ação penal privada, pode produzir provas, juntar documentos e obter declarações, é evidente que o Ministério Público em geral também pode.
O Ministro ainda afirmou que o procedimento investigativo, mais amplo, merece regulamentação. E completou afirmando que a limitação que se pretende na atuação do MP é um retrocesso inexplicável.
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