Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Contra a PEC 37, representantes do Poder Judiciário divulgam nota pública

    A Associação dos Juízes Federais (AJUFE) e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (ANAMATRA) manifestaram-se, através de nota pública, na última quarta-feira (28/05), contra a Proposta de Emenda à Constituição nº 37/2011. A AJUFE também encaminhou nota técnica à Câmara dos Deputados sobre a PEC 37, que restringe a atuação do Ministério Público na apuração de infrações penais, atribuindo essa função privativamente às Polícias Federal e Civil dos Estados e do Distrito Federal.

    No texto conjunto, as associações argumentam que o Ministério Público tem papel essencial no Estado Democrático de Direito e que uma de suas principais prerrogativas é promover, junto ao Judiciário, a responsabilização dos autores de atos criminosos. Para a AJUFE e a ANAMATRA, a colaboração investigativa entre as polícias e o MP "atua como instrumento de eficiência no combate à criminalidade, promovendo a cooperação e o compartilhamento das tarefas de apuração de crimes entre os mais diversos órgãos estatais."

    Na nota técnica enviada aos deputados, a AJUFE se baseia no princípio do reconhecimento implícito das competências das instituições de Estado. O Supremo Tribunal Federal, diz o texto, já afirmou que a prerrogativa apuratória do Ministério Público, em alguns casos, está de acordo com a Constituição Federal.

    Para conhecer a Nota Técnica nº 4/2013 da AJUFE na íntegra, clique aqui .

    Presidente do STJ defende o poder de investigação do MP

    O poder de investigação do Ministério Público também foi defendido pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, o Ministro Felix Fischer. Em reunião com representantes de associações do MP, no dia 27/05, Fisher afirmou que se até o particular, principalmente na ação penal privada, pode produzir provas, juntar documentos e obter declarações, é evidente que o Ministério Público em geral também pode.

    O Ministro ainda afirmou que o procedimento investigativo, mais amplo, merece regulamentação. E completou afirmando que a limitação que se pretende na atuação do MP é um retrocesso inexplicável.

    • Publicações934
    • Seguidores5
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações10
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contra-a-pec-37-representantes-do-poder-judiciario-divulgam-nota-publica/100547303

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)