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23 de Maio de 2024
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    Contra essencialismos: ilicitude da "droga" é questão política

    Publicado por Justificando
    há 9 anos

    Seja nas ruas ou nas redes sociais, seja na televisão ou dentro de casa, seja nos tribunais ou no próprio parlamento, o debate sobre a (i) licitude de algumas substâncias entorpecentes é (quase) sempre bastante raso. Em todos os cantos, boa parte dos proibicionistas incessantemente apelam para a natureza ilícita de determinadas “drogas” como que para demonstrar uma verdade inscrita na própria coisa (ou melhor, na própria “droga”: há ilicitude na coisa mesma). Apelam para um caráter ilícito politicamente constituído para continuamente justificar essa mesma ilicitude, como se inexistissem questões das mais variadas que a influenciassem (econômicas, jogos de interesses, etc.).

    No entanto, a verdade inscrita nas coisas, ou a ilicitude inscrita ontologicamente em determinadas substâncias simplesmente não existe. A linha que divide o lícito e o ilícito é eminentemente política e enquanto tal deve ser encarada. A honestidade intelectual assim exige. Zaffaroni alertara que a pena não passa de um ato político. Não por menos, Nilo Batista já afirmou que todo prisioneiro é, antes de tudo, um preso político.

    Remontando a uma concepção essencialista - que em Aristóteles significaria conhecer as coisas a partir dos elementos do mundo sensível, independentemente dos outros; capturar a estrutura ontológica do mundo; e, por último, compartilhar esse conhecimento por intermédio dos símbolos[1] - os proibicionistas se valem de uma estrutura da coisa mesma para legitimar as suas ideias, pois a “droga” supostamente se classificaria essencialmente como ilícita e então, por isso mesmo, deveria ser perseguida.

    Porém, a estrutura essencialista e todo discurso que se baseia no esquema sujeito-objeto não mais se sustenta. A reviravolta linguístico-pragmática levada a cabo por Heidegger e pelo Segundo Wittgensten - sem prejuízo da contribuição de tantos outros pensadores - derruba a racionalidade dos essencialismos e denuncia que Ser e Ente não se confundem (em Heidegger) e ainda que, ao contrário do que se acreditava, a semântica é determinada pela pragmática (nos jogos de linguagem de Wittgenstein).

    Partindo de Heidegger é possível notar que, os proibicionistas, numa confusão entre ser e ente, deliberadamente ou não, veem no ente determinada substância um ser-sempre-sendo-proibida. Mas, ao contrário, deveriam compreender que o ser do ente não é estático e é sempre apreendido à luz de determinada tradição, o que destrói então o argumento de dada substância enquanto sempre-sendo-proibida.

    Em sentido análogo, a partir dos jogos de linguagem de Wittgenstein é possível finalmente compreender que o uso da linguagem dá o sentido ao mundo - e no caso falamos do uso da política que dá a determinadas substâncias o status de lícitas ou ilícitas. Dessa forma, a política dá o tom do que é lícito ou ilícito, e assim se deve guiar a discussão, sem que se apele para uma ideia de há muito superada de que determinada substância é (ou deveria ser) ontologicamente proibida.

    Por derradeiro, há teses (defensáveis) das mais variadas para que os proibicionistas insistam na sua cruzada, mas é interessante que para tanto não se socorram de uma mistificação epistemologicamente insustentável. E é esta a finalidade destas breves linhas: gritar socorro contra a irracionalidade que assombra a discussão sobre a (i) licitude de determinadas substâncias: isto porque o próprio vocábulo droga já vem insculpido a fim de, pelo discurso, reforçar o caráter de ilícito de algumas substâncias.

    Guilherme Fonseca de Oliveira é Mestrando em Ciência Jurídica pela UENP (Bolsista CAPES). Especialista em Direito Constitucional pelo IDCC. Graduado em Direito pela UEL. Vice-coordenador da comissão de direitos da pessoa com deficiência da OAB/PR subseção Londrina. Advogado. E-mail: guilherme.advc@hotmail.com e guilherme@bni.adv.br.
    Matheus Gomes Camacho é Mestrando em Ciência Jurídica pela UENP. Graduado em Direito pela UENP. Professor de Direito Civil III na UENP. Coordenador no núcleo de educação em Direitos Humanos da UENP. Advogado. E-mail: matheus_camacho14@hotmail.com.
    REFERÊNCIAS [1] OLIVEIRA, Manfredo Araújo de. Reviravolta linguístico-pragmática na filosofia contemporânea. 3. ed. São Paulo: Edições Loyola, 2006, p. 33.
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