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21 de Junho de 2024

Contran suspende prazo para renovação da CNH e de outros serviços do Sistema Nacional de Trânsito

Publicado por Pinheiro Advogados
há 4 anos

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou três deliberações que tratam de prazos relacionados a processos e procedimentos relacionados ao trânsito, em decorrência da pandemia do Coronavírus (Covid-19), ampliando e interrompendo os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

A determinação foi articulada com os 27 Detrans e vale para todos os processos e procedimentos realizados por entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito

A medida busca auxiliar a população no enfrentamento dos impactos do novo coronavírus no setor de trânsito e transportes brasileiro, considerando a necessidade de se evitar aglomerações nos órgãos de trânsito em meio à pandemia, além de ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais.

As mudanças anunciadas pelo Contran:

- No âmbito da fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro;

- A interrupção vale também para a Permissão de Dirigir (PPD), para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro;

- O prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, terá até setembro para concluir o processo.

Também estão interrompidos por tempo indeterminado os prazos para:

- Defesa de autuação;

- Recursos de multa;

- Defesa processual;

- Recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação;

- Para identificação de condutor infrator.

- Para a expedição das notificações por parte dos órgãos autuadores.

Também estão interrompidos os prazos para transferência de veículos, para registro e licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados –, recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação e para renovação da CNH vencida desde 19/02/2020.

Foi suspenso ainda o prazo de licenciamento das instituições que realizam inspeção de veículos que sofreram alteração, adaptação ou alguma modificação.

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