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Contratação de advogado sem licitação por município volta à pauta do Supremo
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Depois de dois adiamentos, o Supremo Tribunal Federal planeja julgar na próxima quarta-feira (12/8) se a Constituição permite que o Poder Público contrate escritórios de advocacia, sem abrir licitação e quando já conta com procuradores municipais. O caso envolve uma contratação feita em 1997 pela Prefeitura de Itatiba (SP) para processos no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Na época, foram fixados honorários de R$ 64,8 mil, divididos em 12 parcelas. O Ministério Público alega que o acordo não foi em prol do interesse público e foi feito sem que se comprovasse notória especialização da banca escolhida — a ação diz que o sócio da empresa, apesar de apresentar extenso currículo, só fez ...
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