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6 de Maio de 2024
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    Contratação de nutricionista em regime celetista realizada por prefeitura é considerada inconstitucional

    A Justiça do Trabalho decidiu que a escolha do regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a contratação de uma nutricionista pela prefeitura de Marau não está de acordo com o que estabelece a Constituição Federal a respeito dos cargos públicos. A profissional havia proposto uma reclamatória trabalhista contra o Município pedindo pagamento de diferenças salariais, mas o juiz Evandro Luís Urnau, do Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Marau, extinguiu a ação sem julgar o pedido da trabalhadora. De acordo com o magistrado, apesar de ter sido contratada como celetista, o vínculo da nutricionista com a Prefeitura é típico de servidor público e, portanto, não pode ser julgado na Justiça do Trabalho.

    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região

    Data da noticia: 28/07/2017

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contratacao-de-nutricionista-em-regime-celetista-realizada-por-prefeitura-e-considerada-inconstitucional/482490293

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