Contratação de nutricionista em regime celetista realizada por prefeitura é considerada inconstitucional
A Justiça do Trabalho decidiu que a escolha do regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a contratação de uma nutricionista pela prefeitura de Marau não está de acordo com o que estabelece a Constituição Federal a respeito dos cargos públicos. A profissional havia proposto uma reclamatória trabalhista contra o Município pedindo pagamento de diferenças salariais, mas o juiz Evandro Luís Urnau, do Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Marau, extinguiu a ação sem julgar o pedido da trabalhadora. De acordo com o magistrado, apesar de ter sido contratada como celetista, o vínculo da nutricionista com a Prefeitura é típico de servidor público e, portanto, não pode ser julgado na Justiça do Trabalho.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região
Data da noticia: 28/07/2017
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.