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8 de Maio de 2024
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    Contratação para exercício de função pública sem concurso é inconstitucional, defende PGR

    Em parecer, Rodrigo Janot é a favor de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo governador de Minas Gerais

    há 9 anos
    O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela procedência de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5251) proposta pelo governador do Estado de Minas Gerais contra a Lei Estadual 10.254/90, que dispõe sobre designação para exercício de função pública, sem concurso público, para suprir comprovada necessidade de pessoal na administração pública da unidade federativa.

    Segundo o governador de Minas Gerais, a lei contraria os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, moralidade administrativa, concurso público e regras de contratação temporária por excepcional interesse público, previstos no artigo da Constituição da República.

    No parecer, Janot reafirma que a exigibilidade de concurso para seleção de ocupantes de cargos, empregos e funções públicas visa concretizar os princípios republicanos da isonomia, impessoalidade, moralidade administrativa e eficiência. Ele esclarece, ainda, que as duas exceções são a nomeação para cargos de provimento em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração; e contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    O procurador-geral da República ressalta, ainda, que a lei institui nova forma de investidura no serviço público estadual, absolutamente diversa das hipóteses constitucionalmente previstas, o que viola frontalmente os preceitos constitucionais.

    O parecer será analisado pelo ministro Luiz Fux, relator da ADI no STF.

    Íntegra do parecer.

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    (61) 3105-6404/6408
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contratacao-para-exercicio-de-funcao-publica-sem-concurso-e-inconstitucional-defende-pgr/242145540

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