Contratação por dispensa deve estar prevista no art 24 da Lei de Licitação
É legal a contratação de empresa para realização de concurso público por dispensa se a situação se enquadrar em uma das hipóteses estabelecidas no artigo 24 da Lei de Licitações, sendo indispensável à formalização de processo administrativo. A orientação foi aprovada na sessão plenária do Tribunal de Contas dos Estado desta terça-feira, dia 29/03, em consulta apresentada pela Câmara Municipal de Pontes e Lacerda.
Além disso, o conselheiro relator Domingos Neto pontuou em seu voto que a administração pública deve prever no edital e no contrato valor fixo ou variável, de acordo com o número de inscritos ou de acordo com as receitas auferidas com as inscrições dos candidatos, limitado esta remuneração a um valor máximo dos serviços prestados, observando as normas orçamentárias e financeiras que exigem a previsão das despesas a serem pagas.
Mais informações no link
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.