Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Contratação por dispensa deve estar prevista no art 24 da Lei de Licitação

    É legal a contratação de empresa para realização de concurso público por dispensa se a situação se enquadrar em uma das hipóteses estabelecidas no artigo 24 da Lei de Licitações, sendo indispensável à formalização de processo administrativo. A orientação foi aprovada na sessão plenária do Tribunal de Contas dos Estado desta terça-feira, dia 29/03, em consulta apresentada pela Câmara Municipal de Pontes e Lacerda.

    Além disso, o conselheiro relator Domingos Neto pontuou em seu voto que a administração pública deve prever no edital e no contrato valor fixo ou variável, de acordo com o número de inscritos ou de acordo com as receitas auferidas com as inscrições dos candidatos, limitado esta remuneração a um valor máximo dos serviços prestados, observando as normas orçamentárias e financeiras que exigem a previsão das despesas a serem pagas.

    Mais informações no link

    • Publicações6434
    • Seguidores61
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações7
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contratacao-por-dispensa-deve-estar-prevista-no-art-24-da-lei-de-licitacao/2626887

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)