Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Contratação por dispensa estará prevista no Art. 24 da Lei de Licitação do TCE

    Publicado por PCI Concursos
    há 13 anos

    Contratação por dispensa deve estar prevista no Art. 24 da Lei de Licitação do TCE - MT:

    É legal a contratação de empresa para realização de Concurso Público por dispensa se a situação se enquadrar em uma das hipóteses estabelecidas no artigo 24 da Lei de Licitações, sendo indispensável à formalização de processo administrativo. A orientação foi aprovada na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado desta terça-feira, dia 29 de março de 2011, em consulta apresentada pela Câmara Municipal ...

    Ver notícia na íntegra em PCI Concursos

    • Publicações54892
    • Seguidores78
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações16
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contratacao-por-dispensa-estara-prevista-no-art-24-da-lei-de-licitacao-do-tce/2626982

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)