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Contratação por dispensa estará prevista no Art. 24 da Lei de Licitação do TCE
Publicado por PCI Concursos
há 13 anos
Contratação por dispensa deve estar prevista no Art. 24 da Lei de Licitação do TCE - MT:
É legal a contratação de empresa para realização de Concurso Público por dispensa se a situação se enquadrar em uma das hipóteses estabelecidas no artigo 24 da Lei de Licitações, sendo indispensável à formalização de processo administrativo. A orientação foi aprovada na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado desta terça-feira, dia 29 de março de 2011, em consulta apresentada pela Câmara Municipal ...
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