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8 de Maio de 2024
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    Contratação temporária de médicos é ilegal

    O desembargador Claúdio Santos, no Tribunal Pleno do TJRN desta quarta-feira, 27, deu provimento ao pedido do Ministério Público, para considerar inconstitucional a Lei municipal 123, de 25 de junho de 2011, que prevê a contratação temporária de médicos para o Programa de Saúde Familiar.

    Segundo o desembargador, que foi acompanhado à unanimidade pelos outros desembargadores, a Lei, conforme argumenta o MP, contraria vários artigos constitucionais, tanto da Constituição estadual, quanto da Carta Magna.

    Entre os argumentos do MP, está o fato de que o pedido do município não estabelece número limite ou não demonstra uma situação de urgência que justifique a chamada contratação temporária dos médicos. Além deste ponto, o desembargador Claúdio Santos ressaltou que a lei municipal afasta a exigência de concurso público para a investidura em cargos públicos.

    A lei veio para acobertar a ilegalidade da contratação, defende o desembargador, que é o atual Corregedor geral de justiça. Médico é cargo de carreira regular e a necessidade já perdura há mais de 30 anos. É falta de planejamento mesmo, completava, enquanto o desembargador João Rebouças ressaltou que a Lei 123 já dura mais de um ano.

    O município argumentou em sua defesa que a não contratação causaria sérios prejuízos, mas o desembargador Cláudio Santos ressaltou que o próprio Supremo Tribunal Federal já definiu que a contratação temporária não abrange cargos permanentes.

    Serviço público de saúde é essencial, cuja necessidade é previsível, acrescenta.

    Os médicos do PSF são contratados para um regime de 40 horas semanais, com um vencimento de 5500 reais.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contratacao-temporaria-de-medicos-e-ilegal/100457290

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