Contratação temporária para o Sivam é inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata de contratação temporária de professores e de pessoal para o Hospital das Forças Armadas e para os projetos do Sistema de Vigilância da Amazônia (Sivam) e do Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam). Os ministros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator da matéria, ministro Joaquim Barbosa.
Os ministros julgaram a ADI improcedente em relação aos professores, mas procedente em relação às contratações temporárias para o Hospital das Forças Armadas e para o Sivam e Sipam. Os efeitos da declaração de inconstitucionalidade ocorrerão quatro anos após a publicação da decisão do Tribunal, a fim de atender a situação específica do Sivam e do Sipam. O relator explic...
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