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Contratante de serviço terceirizado também responde por danos a terceiros
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
A empresa contratante de serviço terceirizado é parte legítima para responder pelos danos causados a terceiros. Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao obrigar uma distribuidora de bebidas do Rio de Janeiro a pagar R$ 93 mil por danos morais, igual valor por danos estéticos e pensão vitalícia a um menor que, em 2001, quando tinha sete anos de idade, foi atropelado por um caminhão que entregava produtos fabricados pela companhia.
A empresa também terá de pagar R$ 50 mil por danos morais à mãe do acidentado. Corrigida, a indenização devida à vitima soma, hoje, cerca de R$ 500 mil. A companhia pagará ainda consultas periódicas com especiali...
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