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17 de Junho de 2024
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    Contratantes de terceirizada devem pagar aos trabalhadores

    Os salários dos trabalhadores da empresa Safe Locação de Mão de Obra e Serviços devem ser pagos diretamente pelos órgãos contratantes dos serviços terceirizados no estado. A determinação é da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Norte, que atendeu ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-RN). A Safe também pagará multa por violar acordo judicial firmado em processo de execução movido pelo MPT-RN.

    Foi determinado, ainda, que a Safe efetue e comprove o pagamento dos salários atrasados. Caso descumpra a sentença, a empresa está sujeita à nova multa diária de R$ 10 mil por descumprir ordem judicial, além do cancelamento da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito de negativa concedida à empresa após a realização do acordo judicial.

    Para a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, responsável pelo caso, o atraso de salários na empresa é reiterado e fere a dignidade da pessoa humana, pois os empregados estão sem recursos para a própria subsistência. "Para qualquer pessoa que recebe seu salário com atraso já há um grande dano, imagine aqueles que têm remuneração muita baixa e os atrasos perduram meses?", alerta a procuradora.
    Ainda segundo a procuradora, as denúncias recebidas também relatam pressões psicológicas, abalo emocional, além da impossibilidade de chegar até o local de trabalho, por falta de vale-transporte e de dinheiro.

    Entenda o caso – No termo de ajuste de conduta (TAC), firmado em 2013, a empresa se comprometeu a corrigir irregularidades trabalhistas, sob pena de multa mensal de R$ 20 mil por item violado. As irregularidades constatadas foram: atrasos nos salários, vale-alimentação, 13º e férias; desvio de função; não pagamento de verbas rescisórias; ausência de uniformes adequados e equipamentos de proteção individual.

    Por meio de fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no estado (SRTE/RN), foi identificado o descumprimento do TAC. Por isso, em 2014, o MPT-RN ingressou com ação de execução para requerer o pagamento de mais de R$ 3 milhões a título de multa. A instituição pediu, ainda, o cumprimento imediato dos itens dispostos no acordo, sob pena de nova multa diária de R$ 10 mil por violação de ordem judicial.

    Em 2015, uma audiência resultou em acordo judicial que fixou o pagamento de R$ 600 mil, em 15 vezes de R$ 40 mil. As parcelas seriam depositadas judicialmente, de maio de 2015 a junho de 2016. Os valores seriam revertidos a instituições cadastradas junto ao MPT ou a hospitais públicos. Em caso de descumprimento, a empresa estaria sujeita a outra multa de 50% sobre a parcela que deixou de ser paga ou que foi paga com atraso.

    Mais tarde, o MPT-RN identificou o atraso no pagamento de sete parcelas do acordo. Por isso, o órgão ingressou com nova petição no processo de execução, requerendo a aplicação da multa conforme determinado no acordo judicial.

    Também foi requerido e acatado o prosseguimento da execução, com notificação dos órgãos públicos contratantes da empresa para reter as faturas de prestação de serviços e efetuar o pagamento dos salários, férias e 13º salário diretamente aos empregados.

    Acesse aqui a íntegra da decisão.

    Processo nº 0001484-25.2014.5.21.0010.
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