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Contrato com jogar segue lei em vigor na data da assinatura, decide TST
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Se o contrato do jogador de futebol foi feito antes da atualização de 2012 da Lei Pelé, o que vale é a legislação de quando foi assinado. Com este entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Coritiba a pagar ao jogador Marco Aurélio a parcela relativa ao direito de arena no percentual de 20%.
A Turma deu provimento ao recurso de revista do jogador com base no princípio segundo o qual se deve aplicar a legislação vigente ao tempo em que os atos processuais foram praticados e as situações jurídicas consolidadas.
Marcos Aurélio jogou pelo Coritiba de 2009 a 2012. Durante o contrato, a Lei 12.395/2011 alterou a Lei Pelé e reduziu de 20%...
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