Contrato de cessão de crédito não é nulo se compensação for negada
Se a cessão de créditos tributários constar em um contrato, mas não for definida como o motivo principal do acordo, a impossibilidade de compensar esses valores em nada anula o pacto. O entendimento, unânime, é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Com a decisão, o colegiado restabeleceu sentença que negou anulação de contrato de cessão de crédito tributário em que a cessionária alegou não ter conseguido compensar tributos junto à Receita Federal. Segundo a 3ª Turma, a cessão tributária não foi apontada como motivo expresso para a formalização do contrato, o que impossibilita o reconhecimento de nulidade.
A autora da ação disse que firmou contratos de cessão de créditos tributários previdenciários e relativos ao Fundo de Investimento Social (Finsocial)...
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