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Contrato de compra sem registro não impede arrematante de ficar com imóvel
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
A existência de contrato de compra de imóvel sem registro não retira o direito à propriedade da pessoa que o arrematou em leilão. Isso porque o contrato não registrado em cartório imobiliário gera obrigação apenas entre as partes envolvidas. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a obrigação perante terceiros (erga omnes) só ocorre com o registro imobiliário do título, o que foi feito apenas pelos arrematantes. “Sob esse enfoque, aus...
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