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6 de Maio de 2024
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    Contrato de financiamento de veículo.

    Mulher consegue suspender financiamento de carro com problema mecânico.

    Publicado por Mariza Ribeiro
    há 3 anos

    Para juíza, havendo manifestação expressa da intenção de resolver o contrato, não há razão para que prossiga efetuando o pagamento.

    quarta-feira, 14 de julho de 2021

    Uma mulher que financiou veículo que apresentou problemas mecânicos conseguiu suspender o pagamento das parcelas. Decisão é da juíza de Direito Lizandra Cericato, da 1ª vara Cível do TJ/RS, ao observar que a compradora tentou resolver o contrato, não tendo obtivo êxito. Para ela, o perigo de dano está demonstrado, haja vista que a compradora não consegue usufruir do bem.

    Imagem Freepik

    Carro apresentou problemas mecânicos após a compra.(Imagem: Freepik)

    A consumidora alegou que adquiriu veículo mediante pagamento de sinal e financiou o restante com a financeira. Contudo, após a compra do veículo, este passou a apresentar problemas mecânicos.

    Segundo a consumidora, ela tentou resolver o problema diretamente com a revendedora do veículo, levando na oficina por ela indicada, todavia, sem êxito. Diante disso, requereu que seja suspenso o pagamento das parcelas mensais referentes ao financiamento.

    Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que não há espaço para a recusa do distrato diante da manifestação e vontade da parte compradora nesse sentido, por tratar-se de verdadeiro direito potestativo.

    Para a juíza, havendo manifestação expressa quanto à intenção de resolver o contrato firmado pela compradora, não há razão para que prossiga efetuando o pagamento das parcelas do financiamento, a evidenciar a probabilidade do direito.

    "Ademais, a verossimilhança do direito da autora evidencia-se pelos documentos que instruem a inicial, como a ordem de serviço, os orçamentos e a nota fiscal comprovando os gastos com os consertos consecutivos do veículo sem êxito."

    A magistrada considerou que o perigo de dano está demonstrado nos prejuízos decorrentes do pagamento das parcelas, haja vista que a compradora não consegue usufruir do bem, assim como pelo fato de que a interrupção no pagamento das parcelas futuras sem autorização judicial sujeitaria a consumidora aos efeitos da mora.

    Diante disso, deferiu a tutela de urgência para determinar a suspensão da cobrança das parcelas do contrato, condicionadas ao depósito e entrega do veículo.

    Veja a decisão.

    Por: Redação do Migalhas

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