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Contrato de penhor de crédito se submete aos efeitos da recuperação judicial
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
O contrato de penhor de crédito se submete aos efeitos da Lei de Recuperação Judicial — Lei 11.101/2005 — na classe de crédito com garantia real, reconheceu, de forma inédita, no último dia 26 de junho, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Com a decisão, o crédito de uma empresa de informática do município de Esteio, que havia sido excluído dos efeitos da recuperação pela 1ª Vara Cível daquela comarca, volta a fazer parte do rol de credores habilitados no processo.
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