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16 de Junho de 2024
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    Contrato de trabalho não pode ser alterado unilateralmente

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 16 anos

    Município não pode alterar contrato sem avisar empregado

    Por ter alterado o contrato de trabalho de empregado unilateralmente, o município de Gravataí (RS) foi condenado ao pagamento de horas extras. O município alterou a carga horária sem consultar o servidor. A condenação foi imposta pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

    Ao analisar o recurso do empregado no TST, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga votou no sentido de restabelecer a sentença de primeiro grau. “A alteração unilateral, sob o prisma de prestigiar o princípio da legalidade – porque a jornada praticada era inferior à contratada – não legitima a alteração realizada”, observou....

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contrato-de-trabalho-nao-pode-ser-alterado-unilateralmente/100901

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