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Contrato é nulo se cliente não entendeu serviço oferecido, diz TJ-RS
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A contratação de serviço tem validade jurídica e dever ser honrada pelas partes. Entretanto, se o consumidor não entende o que lhe está sendo oferecido ou é levado a erro pelo atendente, adquirindo o que não queria, está-se diante de vício de consentimento, o que invalida a contratação.
Por isso, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou apelação de um consumidor que teve ação indenizatória julgada improcedente na Comarca de Alegrete. Os desembargadores, após ouvirem os áudios da conversa, entenderam que a atendente de telemarketing induziu o autor a aceitar a contratação do plano que estava sendo oferecido, sem que este...
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