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2 de Maio de 2024

Contrato Intermitente

Publicado por Fernando Delphim
há 6 anos

O contrato intermitente é legal? entendo que sim, mas devemos ter alguns cuidados: O intermitente é uma forma de trabalho que todos nós já conhecemos. É o garçom que reforça a equipe do restaurante no final de semana; o manobrista que trabalha em eventos; a animadora de festas; a chefe de cozinha de um buffet. Estas são atividades que não são contínuas, onde há períodos de atividade intercalados por períodos de inatividade. A lei antiga não olhava para esses profissionais. A modernização trabalhista vem para solucionar esse problema. Agora, o garçom, o manobrista, o segurança e o animador de festas, o mestre de cerimônias, o ajudante numa mudança podem ter carteira assinada e todos os direitos garantidos, bem como a proteção da Previdência Social, da mesma forma que qualquer outro trabalhador. Agora, vamos aos detalhes: O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor-horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento, que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não. qualquer natureza a outros empregadores, em contrato de trabalho intermitente ou outra modalidade de contrato de trabalho, inclusive àqueles que exerçam a mesma atividade econômica. Não podemos, trazer esta modalidade de contrato para as industrias, siderúrgicas, mineradora e celuloses, quando que nestas unidades os trabalhos são de forma continua, mesmo em caso de manutenção preventiva, entendo que não devemos aplicá-lo a estas atividades. Mesmo porque não temos instruções definidas quanto aos recolhimentos (GFIP) Informações no (CAGED), informações (SD/CD). Não temos uma instrução definida, o governo não tem ainda um parâmetro para as informações destas rubricas parametrizadas com o e-Social. Existem ja empregadores aplicando esta modalidade de contrato. Eu, os aconselho que espere um pouco, pois entendo que não prosperará esta modalidade contratual, para os casos e situações acima sitados (Sidirugicas, industrias de Papel e Celulose e Obras de Manutenção Preventiva (eletro-mecânica).poris ainda se trata de uma MPv.

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