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Contrato sem concurso é válido em empresa de economia mista privatizada
Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
O Tribunal Superior do Trabalho reafirmou que, quando a empresa pública de economia mista é privatizada, os contratos de trabalho firmados sem concurso público passam a ser válidos. Os ministros da 2ª Turma do TST rejeitaram, por unanimidade, o Recurso de Revista do banco Itaú contra o reconhecimento de vínculo empregatício de ex-empregado contratado pelo Banco do Estado do Paraná (Banestado), adquirido pelo Itaú, sem concurso antes de sua privatização.
De acordo com o juiz convocado Roberto Pessoa, relator da ação, não houve as violaçõ...
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