Contrato social bem redigido e estudado reduz margem para insegurança
A dinâmica das sociedades mercantis é intensa. Em poucos anos, mudam-se paradigmas de mercado, novos negócios surgem, outros são defenestrados sem piedade; antigos amigos tornam-se desafetos mortais, sócios tidos por sua lisura chegam a ludibriar seus pares, sócios convalescem, morrem, enlouquecem ou simplesmente alçam-se a novos rumos de vida.
Eis o porquê dos assuntos dissolução societária e apuração de haveres do sócio firmarem-se como temas tão atuais, assim como palpitantes, no direito empresarial moderno.
Impossível mirar de relance o tópico sem tocar em palavras-chaves do ramo, como goodwill (originário do direito anglo-saxão e traduzido literalmente como freguesia), aviamento (do direito italiano) ou fundo de comércio (do francês founds de commerce ). O goodwill of a trade ou o sobrevalor intangível da empresa através do tempo é matéria pacífica para fins de apuração dos haveres de uma sociedade mercantil, amplamente lecionada nos bancos das faculdades de Direito, encontrando guarida nos brilhantes ensinamentos de Fábio Ulhoa Coelho e Rubens Requião, entre outros, além de contabilistas de truz.
O cálculo do goodwill , ante a evolução patrimonial da sociedade empresária ente jamais estático está relacionado e representa o conjunto de outros ativos intangíveis e não mensuráveis individualmente, como no caso da tecnologia, capital intelectual (por exemplo, direitos autorais), estoques comercializáveis, localização, acesso a mercados, fidelização da clientela e detenção de processo peculiar de produção técnica e comercial (incluindo os seus contratos), que excedem à soma dos valores líquidos lançados no balanço patrimonial da empresa.
Mister faz-se lembrar, nos dizeres de Rubens Requião, que os bens corpóreos e incorpóreos conjugados no fundo de comércio não perdem a um deles sua individualidade singular, embora todos unidos integrem um novo bem. Cada um mantém sua categoria jurídica própria [1] .
Vale ressaltar que, em nenhum momento, iguala-se o fundo de comércio ao patrimônio da sociedade empresária. Posto isso, passamos a trazer o conceito mais adequado de aviamento . O sócio agrega aos bens da sociedade um sobrevalor, decorrente de alguns fatores. O cálculo conjunto alcança, então, um valor de mercado superior ao cálculo isolado. Dentro da perspectiva de que, fora do âmbito conceitual, é de difícil visualização, sobre as diferenças entre aviamento e do fundo de comércio, traz Fábio Ulhoa Coelho um conceito mais adaptado às condições reais da apuração de haveres sociais:
O valor agregado ao estabelecimento é referido, no meio empresarial, pela locução inglesa goodwill of a trade, ou simplesmente goodwill. No meio jurídico, adota-se ora a expressão fundo de comércio (derivado do francês founds de commerce, e cuja tradução mais ajustada seria, na verdade, fundos de comércio), ora aviamento (do italiano aviamento), para designar o sobrevalor nascido da atividade organizacional do empresário. Prefiro falar em fundo de empresa, tendo em vista que o mesmo fato econômico e suas repercussões jurídicas se verificam na organização de estabelecimento, em vista que o mesmo fato econômico e suas repercussões jurídicas se verificam na organização de estabelecimento de qualquer atividade empresarial [2] .
Mostrou-se comprovado, então, que elementos como patentes de invenção e de modelos de utilidade, marcas registradas, propriedade industrial, nome de estabelecimento, ponto comercial, clientela, panteão de fornecedores e condições creditórias na praça, entre outros, são elementos incorpóreos que influenciam a determinação do sobrevalor citado, do dito lucro diferenciado. Em outras palavras: não é apenas da organização dos bens materiais que é determinado o aviamento, mas também o conjunto dos bens imateriais ou incorpóreos, objetos de grande consideração em processos avaliatórios em geral. Não basta a análise dos elementos patrimoniais em isolado ou mesmo em subconjuntos tão somente. É apenas do cálculo conjunto que visualizamos a existência de valores além do cálculo isolado, que caracterizam o aviamento e o fundo de comércio.
Os modelos de avaliação tradicionais baseados em demonstração de resultados e lucros encontram críticas, por exemplo, do contabilista Eliseu Martins [3] , que assim comenta as severas limitações do modelo em voga:
...Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.