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17 de Junho de 2024
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    Contrato temporário de professora não impede licença-maternidade

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    O fato do vínculo de uma professora com a instituição de ensino ser de natureza temporária, não impede o direito fundamental de proteção à maternidade. Com esse entendimento a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou sentença que assegurou a manutenção do contrato temporário de uma professora até o final da licença maternidade.

    A decisão fundamenta-se no dispositivo da Constituição Federal que garante entre os direitos dos trabalhadores a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias; e na vedação a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, prevista no A...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contrato-temporario-de-professora-nao-impede-licenca-maternidade/251207494

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