Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Contratos de imóveis geram demandas na Defensoria Pública

    há 8 anos

    A compra de um imóvel é um objetivo de vida para a maioria dos brasileiros, mas é preciso muita atenção na hora de fechar negócio. Várias demandas contra imobiliárias aportam na DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins, como o caso da assistida A.S.S, 28 anos, que adquiriu um imóvel com a pretensão de construir sua moradia no local. Após cerca de quatro anos cumprindo com as obrigações finaceiras, não foi possível construir, pois a imobiliária não promoveu a infraestrutura mínima no local, inviabilizando a moradia.

    A infraestrutura básica do loteamento urbano é disciplinada pela Lei nº 6.766/1979, e consiste em oferecer vias de circulação; escoamento das águas pluviais; rede para o abastecimento de água potável, soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar. A Ação de Rescisão Contratual foi julgada no último dia 5. O juiz da 3ª Vara Cível de Araguaína condenou a empresa a restituir à assistida A.S.S. a quantia paga, acrescida de correção monetária pelo INPC, desde o vencimento de cada parcela, e juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação à autora, do total deverá ser abatido a quantia referente a 15%, a título de retenção à administradora do loteamento.

    “Me sinto frustrada, indignada, são essas as definições para essa situação, porque quando resolvemos realizar um investimento, principalmente, imobiliário é um passo que damos rumo a realização concreta de um sonho. Mas, quando uma parte não cumpre o prometido vemos o sonho se distanciar e os planos tendo que ser refeitos. Graças a Deus que temos Defensores Públicos e todos os envolvidos em prol da justiça!”, enfatizou a assistida A.S.S.

    O defensor público Magnus Kelly Lourenço de Medeiros, que atua na área cível na qual tramita a ação, explica que ocorre em geral, que para a rescisão do contrato, a imobiliária exige acréscimos e correções monetárias, oferecendo restituição ínfima do valor das parcelas pagas, ressarcidas de forma parcelada e sem indenização alguma sobre benfeitorias, apresentando proposta que prevê apenas vantagens para uma das partes (a requerida), em detrimento da outra (a autora), de maneira que não podem prevalecer. A requerente está em situação de completo prejuízo diante da conduta evasiva da requerida, isto sem contar com os dissabores que tem enfrentado”, disse.

    Outros casos referentes a contratos imobiliários foram apresentados à justiça pela Defensoria Pública em Araguaína. Os autores reclamavam que a imobiliária previa em contrato um aumento considerável do valor financiado, mas em contrapartida ficava inerte em relação ao cumprimento dos prazos para garantir a infraestrutura básica do local. Por isto, o vigilante G.A.B, 39 anos, e o agente operacional C.R.C., 29 anos, que ajuizaram Ação de Rescisão Contratual, conseguiram sentença para restituir a quantia paga, de igual modo, tendo retido o valor pago pela administração do loteamento à imobiliária.

    O juiz Marcio Soares da Cunha explicou nas sentenças: “Por se tratar de um negócio de compra e venda a prazo, a requerida deixou de receber o preço integral a vista, e, por consequência, restou privada do uso da coisa ou do capital correspondente. Tal fato autoriza a cobrança dos juros compensatórios, bem como correção monetária pela perda do poder de compra do referido capital ao longo do tempo. A correção pelo IGPM é devida como contratado. O índice é legal, presta-se à medição da espiral inflacionária, e não onera a obrigação”.

    Uma outra situação que foi alvo de ação judicial na Defensoria Pública tratou-se de imóveis com defeitos de construção. Em dois casos recentes, do agente de socialização M.J.M., 29 anos, e também do casal O.S.C.M., 25 anos, e T.M.S.N., 30 anos, foram ajuizadas Ações de Obrigação de Fazer com Indenização por Danos Morais contra uma mesma imobiliária. Durante o processo judicial, a empresa apresentou acordo aos assistidos e a situação foi amenizada.

    Autor: Keliane Vale

    • Publicações3908
    • Seguidores35
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações681
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contratos-de-imoveis-geram-demandas-na-defensoria-publica/383132783

    Informações relacionadas

    [Modelo] Impugnação à Contestação

    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal de Justiça do Amapá TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX-41.2018.8.03.0001 AP

    Petição Inicial - TJSP - Ação de Rescisão Contratual por Inadimplemento

    ContratoRecurso Blog, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Rescisão de Contrato - Reintegração de Posse

    Gabriel Miranda, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Deu enchente no imóvel locado, destruiu os móveis do locatário. Quem paga?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)