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4 de Maio de 2024
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    CONTRATOS DE VENDA DE CARROS SEMINOVOS DEVERÃO INCLUIR INFORMAÇÕES DOS COMPUTADORES DE BORDO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (28/03), em primeira discussão, o projeto de lei 790/15, do deputado Carlos Minc (sem partido) que determina o escaneamento, no ato da venda, de computadores de bordo de carros seminovos que tenham esse dispositivo. Esses equipamentos armazenam informações sobre o estado de conservação do veículo, condições do motor e necessidade de troca de peças. O texto ainda precisa ser aprovado pela Alerj em segunda discussão.

    A medida tem como objetivo permitir que os compradores conheçam as reais condições do carro, caso haja qualquer defeito ou desgaste. Uma emenda aprovada ao texto incluiu a obrigação de que as informações escaneadas também deverão constar no contrato de compra e venda.

    De acordo com o autor do projeto, desde 2002, os carros têm um computador de bordo que faz diversos registros, inclusive a quilometragem, mas muitas pessoas que pretendem repassar os seus carros alteram a quilometragem para facilitar a venda. “O comprador tem direito à informação. É uma lei simples de defesa do consumidor contra fraude”, acrescenta Minc. O descumprimento da norma poderá acarretar em pagamento de multa, segundo as determinações do Código de Defesa do Consumidor.

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