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16 de Junho de 2024
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    Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 30-6

    Publicado por COAD
    há 9 anos
    No dia 30-6 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados.

    Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.


    O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de maio/2015.


    O recolhimento deve ser efetuado na GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana.


    A penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a:


    a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;


    b) juros: 1% ao mês ou fração.











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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contribuicao-descontada-dos-empregados-deve-ser-recolhida-ate-30-6/201154047

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