Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Contribuição Previdenciária do 13º Salário/2015 do doméstico deve ser recolhida até 7-1-2016

    Publicado por COAD
    há 9 anos
    Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 9-12, a Portaria Interministerial 1 MTPS-MF, de 8-12-2015, que altera o a Portaria Interministerial 822 MF-MPS-MTE, de 30-9-2015, que disciplina as normas de arrecadação do Simples Doméstico.

    A alteração consiste em determinar que a contribuição previdenciária do empregado doméstico (8% a 11%), a devida pelo empregador doméstico (8%) e a contribuição social para financiamento do SAT - Seguro de Acidentes do Trabalho (0,8%) incidentes sobre o 13º Salário deverá ocorrer até o dia 7 de janeiro do período seguinte ao de apuração.


    Desta forma, o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento do 13º Salário do ano de 2015 deverá ser efetuado até o dia 7-1-2016 e não mais até o dia 20 do mês de dezembro de 2015.





    • Publicações40292
    • Seguidores1094
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações93
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contribuicao-previdenciaria-do-13o-salario-2015-do-domestico-deve-ser-recolhida-ate-7-1-2016/265341094

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)