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16 de Junho de 2024
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    Contribuição previdenciária incide sobre salário-maternidade, horas extras e férias

    A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que o valor pago ao empregado a título de horas extras, salário maternidade e férias gozadas integra a base de cálculo da contribuição previdenciária. Os magistrados entenderam que os benefícios não são indenizatórios e fazem parte do salário do empregado. A decisão não se estende ao terço constitucional de férias.

    O processo chegou ao TRF 1.ª Região depois que uma empresa de automóveis teve seu pedido de suspensão de exigibilidade das contribuições previdenciária concedido parcialmente sobre as verbas pagas aos empregados e por isso requereu a reforma da decisão interlocutória.

    De acordo com a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, as horas extras e o salário-maternidade pagos à empregada são considerados vencimentos e, portanto, integram a base de cálculo da contribuição previdenciária. Somente quando o trabalhador não puder usufruir de suas férias e tiver o direito convertido em pagamento indenizatório, a contribuição não será descontada.

    A magistrada afirmou que: ... quando o empregado frui normalmente suas férias, não há interrupção do pacto laboral. O pagamento, assim, tem natureza salarial e não indenizatória, e sobre ele incide a contribuição previdenciária.

    A decisão foi unânime.

    Processo n.º 0034568-23.2013.4.01.3400

    Julgamento: 13/12/2013

    Publicação: 31/01/2014

    FP

    Assessoria de Comunicação Social

    Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contribuicao-previdenciaria-incide-sobre-salario-maternidade-horas-extras-e-ferias/113644611

    1 Comentário

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    Paulo Costa
    10 anos atrás

    Sres. Sou funcionário público, esta decisão tb é válida para as previdências municipais?

    Att
    Paulo continuar lendo