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Contribuição previdenciária não incide no cálculo de honorários
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
O valor da condenação em processo judicial é calculado sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários. Por esse motivo, a contribuição previdenciária devida pelo empregado que litiga contra órgão público não deve ser levada em conta no cálculo dos honorários advocatícios. Esse foi o entendimento do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, para manter acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que afastou a retenção dos honorários em valor inferior ao pactuado e...
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