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17 de Junho de 2024
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    Contribuição previdenciária não incide sobre terço de férias

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    Os desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), à unanimidade de votos, negaram provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Estado de Alagoas, contra a decisão proferida pelo juiz de direito da 17ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública Estadual, no sentido de não incidir contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias de George Sarmento Lins Junior e outros. O agravante entrou com recurso afirmando que, segundo o artigo 40 da Constituição Federal, sobre todas as parcelas, incorporáveis ou não aos vencimentos, deve incidir a contribuição previdenciária, em razão do princípio da solidariedade e menciona, ainda, que a não incidência da contribuição previdenciária causará uma redução considerável na arrecadação tributária do Estado.

    Como é sabido, o terço salarial adicional, por ter como objetivo proporcionar ao trabalhador durante o seu período de descanso, um reforço financeiro, detém natureza compensatória, indenizatória, não integrando o salário para fins de aposentadoria, explicou o desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, relator do agravo.

    O relator do processo, ainda fundamentando sua decisão, citou o Regime Próprio de Previdência Funcional do Estado de Alagoas e o seu plano de custeio e financiamento que tem como regra que as contribuições previdenciárias incidam apenas sobre a remuneração dos servidores e não prevê desconto sobre verbas indenizatórias.

    A Primeira Câmara Cível manteve a decisão de primeiro grau, que antecipou a tutela pretendida pelos agravados e desobrigou o pagamento da contribuição de acordo com entendimento firmado pelos Tribunais Superiores.

    Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº

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    Juliete Alves

    Dicom TJ-AL

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