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30 de Abril de 2024
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    Contribuição previdenciária sobre terço constitucional de férias

    Exclusão

    A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal ADPF, por intermédio da Diretoria de Assuntos Jurídicos, leva ao conhecimento dos filiados que o Governo Federal expediu a Media Provisória nº 556 de 23 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 26/12/2011, modificando alguns artigos da Lei nº 10.887/2004, para excluir da base de contribuição do plano de seguridade do servidor público o adicional de férias, os adicionais noturno e por serviço extraordinários, além de outras parcelas que não integram a remuneração do servidor.

    1. É oportuno esclarecer que a ADPF há muito tempo vem defendendo a tese de exclusão da base de cálculo da contribuição da previdência social o abono de férias e outras parcelas que não integram a remuneração do Delegado de Polícia Federal

    associado.

    2. Nesse sentido, a ADPF tem em andamento ações judiciais questionando a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, adicionais noturno, de periculosidade/insalubridade e outras parcelas que não integram a remuneração do servidor (MS nº 2000.34.00.046589-8 13ªVF/DF e Ação Ordinária Coletiva nº 38182-60.2009.4.01.3400 16º VF/DF).

    Os interessados poderão acompanhar o trâmite das referidas ações no site: www.df.trf1.gov.br , clicando consulta processual e digitando os números das ações sem os pontos.

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