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17 de Junho de 2024
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    Contribuição sindical com desconto em folha pode voltar a ser proibida

    Tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado um projeto que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para impedir a contribuição sindical por meio de desconto em folha de pagamento e sem anuência dos empregados. O texto (PL 3.814/2019), da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), tem por objetivo restaurar o objetivo da Medida Provisória 873/2019, que perdeu a validade em 28 de junho.

    Soraya argumenta que a autorização expressa dos trabalhadores, exigida pelo projeto para a contribuição sindical, “além de privilegiar a vontade individual do membro da categoria econômica ou profissional, contribui para o nascimento de sindicatos legítimos, sustentados apenas pela contribuição voluntária daqueles que pretendem fazer parte do cotidiano da entidade sindical”. O texto ainda torna obrigatório o pagamento da contribuição por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, de modo a impedir que os sindicatos desrespeitem a vontade dos trabalhadores.

    O projeto recebeu 43 emendas na CAS, onde o senador Paulo Paim (PT-RS) será o relator. A decisão da CAS é terminativa: se for aprovado na comissão e não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
    Medida provisória

    Antes da entrada em vigor da reforma trabalhista, em 2017, a contribuição sindical obrigatória — equivalente a um dia de trabalho — era obrigatoriamente descontada do salário todos os anos na folha do mês de março. A partir da reforma, o desconto só pode ocorrer mediante autorização prévia e expressa do empregado.

    O governo alegou que, ainda assim, houve centenas de decisões judiciais permitindo o desconto sem a autorização prévia e individual do trabalhador. Daí a necessidade de edição da Medida Provisória 873/2019, justificou o Executivo. Porém, a MP foi envolvida em polêmica, e a comissão mista que a analisaria não chegou a eleger presidente e definir relator para o texto.








    Fonte: Câmara dos Deputados

    Data da noticia: 25/07/2019

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contribuicao-sindical-com-desconto-em-folha-pode-voltar-a-ser-proibida/736080574

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