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3 de Maio de 2024
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    Contribuição sobre valor da tonelada de grãos no MA é questionada por produtores

    há 4 anos

    A Associação Brasileira d​os Produtores de Soja (Aprosoja/Brasil) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) alterações promovidas na Lei estadual 8.246/2005 do Maranhão que instituíram contribuição de 1,8% sobre valor da tonelada de soja, milho, milheto e sorgo para constituir Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial e de Infraestrutura. A entidade é autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6382), em que argumenta que as mudanças legislativas condicionam a concessão de benefícios tributários em ICMS sobre o regime especial para exportações ao recolhimento da contribuição.

    Segundo a Aprosoja, a condição imposta pela norma viola as disposições constitucionais relativas ao direito de propriedade e à imunidade tributária do ICMS para as operações de exportação. A associação acrescenta que, sem que haja a relação direta entre o benefício a ser obtido e o pagamento devido pela operação, a questão se submete à lógica do confisco.

    A entidade pede a declaração da inconstitucionalidade dos dispositivos questionados e, subsidiariamente, que lhes seja dada interpretação conforme a Constituição Federal para impedir a cobrança de 1,8% sobre a tonelada destinada à exportação por portos marítimos, pois pelo menos 50% da produção de soja do Nordeste, produzidas no Maranhão e no Piauí, são escoados pelo Porto de Itaqui, em São Luís (MA).

    O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

    AR/CR//CF

    9/4/2020 - Produtores de soja do TO pedem suspensão de cobrança sobre operações entre estados

    Processos relacionados
    ADI 6382
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