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Contribuição social não incide sobre juros de mora
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
Não incide contribuição social sobre valores pagos a título de indenização a servidor público, como é o caso dos juros de mora, pois eles não se incorporam ao vencimento. A tese foi definida pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de Recurso Repetitivo. A posição serve como orientação para as demais instâncias da Justiça brasileira sobre o tema.
O relator, ministro Mauro Campbell Marques, confirmou a interpretação adotada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O ordenamento jurídico atribui aos juros de mora a natureza indenizatória. Destinam-se...
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