Contribuinte deve ser avisado de bloqueio de conta corrente
A 1ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o contribuinte deve ser informado que possui débitos fiscais e terá a conta corrente bloqueada, assim como suas aplicações financeiras, se não quitá-los ou oferecer bens para penhora. Para advogados, o entendimento protegerá os contribuintes de "bloqueios surpresa" das contas bancárias pelo sistema Bacen-Jud do Banco Central - que permite a penhora on-line. As informações são do jornal Valor Econômico.
No caso analisado, que tratava de um processo da Braskem, os ministros definiram também que a medida só pode ser efetuada por um pedido do credor - no caso, a Fazenda Nacional. "A constrição de ativos não pode ser determinada de ofício pelo magistrado", disse o relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
É a primeira vez que o STJ traz essa linha de orientação, "que privilegia a ampla defesa e o devido processo legal", segundo a advogada Ariane Guimarães, do escritório Mattos Filho Advogados.
No processo, a Braskem discutia na Justiça da Bahia a cobrança de débitos do PIS. O juiz da execução fiscal na primeira instância ...
Ver notícia na íntegra em Última Instância
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.