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6 de Junho de 2024
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    Contribuinte é obrigado a arcar com pagamento de juros e correção sobre a CPMF

    Publicado por Última Instância
    há 15 anos

    A 1ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu provimento a recurso movido pela Fazenda Nacional modificando o acórdão da Justiça. De acordo com o entendimento da Turma, o contribuinte deverá cumprir obrigatoriamente com todos os efeitos legais exigidos por conta de atraso ocasionado pela suspensão, cuja cassação tem eficácia ex tunc, ou seja, retroativa, no pagamento de Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de CPMF (Créditos e de Direitos de Natureza Finan...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contribuinte-e-obrigado-a-arcar-com-pagamento-de-juros-e-correcao-sobre-a-cpmf/1625066

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