Contribuinte não tem direito de deduzir crédito de despesas financeiras, diz STJ
Não há mais previsão legal permitindo o creditamento de PIS e Cofins sobre as despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos, cabendo somente à lei estabelecer as despesas que serão passíveis de gerar créditos. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O colegiado negou o direito ao crédito de PIS e Cofins no regime não cumulativo para um contribuinte que buscou reconhecer as despesas financeiras como insumo. Segundo a decisão, a previsão legal que permitia este direito está revogada e não seria o caso de reconhecer as despesas como um bem ou serviço utilizado como insumo, já que não se relacionaria a atividade fim.
Prevaleceu entendimento do relator, ministro Herman Benjamin. Segundo ele, coube às Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 regulamentar a sistemática da não cumulatividade na apuração do PIS e da Cofins.
"Originalmente, ambas as leis admitiam a apuração de créditos de PIS e Cofins sobre as despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamento. Todavia, a Lei 10.865/2004 excluiu a possibilidade de apurar os créditos das mesmas contribuições sobre as despesas financeiras ao dar nova redação ao inciso V do citado preceito legal", afirma.
Segundo o ministro, por não haver mais previsão legal possibilitando o creditamento de PIS e Cofins sobre as despesas financei...
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