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3 de Maio de 2024
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    CONTRIBUINTE PARANAENSE PODE USAR PRECATÓRIO PARA PAGAR IMPOSTOS

    Publicado por LegisCenter
    há 12 anos
    O Estado do Paraná regulamentou o parcelamento de débitos fiscais instituído pela Lei nº 17.082, publicada em fevereiro. Os contribuintes têm até 9 de julho para aderir ao programa, que garante o pagamento das dívidas em até 120 vezes e com descontos de juros e multa. O benefício atinge 70 mil contribuintes, que devem aproximadamente R$ 17 bilhões aos cofres públicos, segundo o governo paranaense.

    A lei, regulamentada pelo Decreto estadual nº 4.489, publicado no dia 8, possibilita também o uso de precatórios para pagamento de parte dos débitos de ICMS, IPVA e Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

    O governo do Paraná ainda perdoou os débitos inscritos em dívida ativa que, até 31 de dezembro, estavam no limite de R$ 10 mil. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado, 16 mil contribuintes serão beneficiados com a remissão. Por outro lado, R$ 52 milhões deixarão de ser recolhidos aos cofres estaduais. De acordo com a secretaria, o valor corresponde a 0,3% do estoque da dívida ativa do Estado, que possui 165 mil execuções. O decreto proíbe, porém, a restituição ou compensação do imposto que já tenha sido pago.

    De acordo com a regulamentação, poderão ser parcelados débitos contraídos até 30 de setembro de 2011. Para aderir, o contribuinte deve estar em dia com os tributos a partir de outubro de 2011. "Uma legislação como essa é extremamente vantajosa", diz o advogado Flávio Augusto Dumont Prado, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados.

    O pagamento poderá ser feito à vista até 31 de julho, com desconto de 95% da multa e de 85% sobre os juros de mora. O contribuinte que optar por quitar o débito em 60 parcelas terá redução de 80% na multa e 70% nos juros. Para os parcelamentos de até 120 meses, o desconto é de 65% na multa e 50% nos juros de mora. Para as empresas, o valor da parcela mínima será de R$ 1.000 e para as pessoas físicas, de R$ 300. A primeira prestação deve ser paga até 31 de julho.

    Para o abatimento de parte dos débitos com precatórios, o contribuinte deverá se submeter a uma negociação com o Estado para receber o valor do título com, no mínimo, 20% de deságio. Caso o acordo seja aprovado, será possível utilizar o precatório para abater até 75% do débito. Os outros 25% poderão ser parcelados em até 59 meses. "Caso o acordo seja indeferido ou aceito parcialmente, ainda resta a possibilidade de migrar para o parcelamento normal, de até 120 vezes", diz o advogado Tiago de Lima Almeida, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados.

    Pelo decreto, depois do pagamento da primeira parcela, serão liberados "de imediato" depósitos judiciais, bens e contas bancárias penhorados ou bloqueados desde que o contribuinte ofereça um imóvel em garantia equivalente a 150% do valor dos valores desbloqueados. Segundo o advogado Flávio Augusto Dumont Prado, dependendo da situação do devedor, a substituição pode ser benéfica. "Uma penhora bancária, por exemplo, atrapalha muitas empresas. De repente, dar o terreno de uma fábrica inutilizada em garantia é uma forma de viabilizar as operações", diz.

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    1 Comentário

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    Sem sombra de dúvidas é necessário flexibilizar e criar pontes para balizar a relação fiscal entre o ente estatal e o contribuinte, mas, carece de empenho e celeridade do jurídico do Estado para que uma vez reconhecido e expedido o Ofício Requisitório que põe de pé um precatório, seja este homologado com maior facilidade como direito adquirido que o é, especialmente quando utilizado para compensar parte do débito tributário, pois além de agilizar o fluxo de recebimentos tributários desonera as contas à pagar do Estado., esse aceite deveria ser melhor aproveitado.... continuar lendo