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16 de Junho de 2024
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    Contribuintes isentos da declaração do Imposto de Renda 2021

    Os contribuintes que tiveram rendimentos abaixo do valor divulgado pelo Governo Federal estão isentos da declaração do Imposto de Renda. Sendo que, esse valor é atualizado todo ano. Mas, ainda não foi informado para esse ano de 2021.

    Publicado por Neuza Alves
    há 3 anos

    A Constituição Federal assegura a isenção do Imposto de Renda para pessoas em determinadas situações.

    Essa isenção da declaração do Imposto de Renda também é devida ao pensionista militar, no caso de possuir alguma das doenças previstas na Lei, bem como ao cidadão comum que possua alguma das seguintes doenças:

    b) Alienação Mental

    c) Cardiopatia Grave

    d) Cegueira (inclusive monocular)

    e) Contaminação por Radiação

    f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

    g) Doença de Parkinson

    h) Esclerose Múltipla

    i) Espondiloartrose Anquilosante

    j) Fibrose Cística (Mucoviscidose)

    k) Hanseníase

    l) Nefropatia Grave

    m) Hepatopatia Grave

    n) Neoplasia Maligna

    o) Paralisia Irreversível e Incapacitante

    p) Tuberculose Ativa

    Lembrando que, o direito à isenção do Imposto de Renda retroage à data do diagnóstico da doença. Assim, quem conseguiu a isenção apenas a contar da data do laudo da junta médica, pode buscar receber os valores pagos a contar do diagnóstico da doença, limitando aos últimos cinco anos.

    Situações que não geram isenção

    I – Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;

    Caso 2 – Foram apresentadas declarações em que resultaram saldo de imposto a pagar

    Procedimentos

    a) dos os exercícios abrangidos pelo período constante no laudo pericial

    b) Elaborar e transmitir o para pleitear a restituição/compensação dos valores pagos a maior que o devido.

    Fique atento!

    A isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física por motivo de moléstia grave não dispensa o contribuinte de apresentar a caso ele se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade.

    Fonte: Rede J. Contábil


    *Neuza Alves de O. Dias, advogada no Escritório AOD Advogados www.aod.adv.br




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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contribuintes-isentos-da-declaracao-do-imposto-de-renda-2021/1159425056

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