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2 de Maio de 2024
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    Contribuintes poderão solicitar restituição do IPVA para carros roubados

    Desde o início de 2010, em caso de furto, roubo ou perda total do veículo, o contribuinte tem direito de solicitar a restituição do valor pago do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). De acordo com o decreto nº 12.301, que procede essa alteração no Regulamento do IPVA, o pedido de restituição deverá ser feito no ano seguinte ao do roubo, perda ou furto. Dessa forma, os proprietários que tiveram seus veículos roubados no exercício de 2010 já podem solicitar a restituição em 2011. “É importante lembrar que a restituição dos carros roubados agora em 2011 só será realizada no exercício de 2012”, explica a gerente de IPVA da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), Aline Lessa.

    Para realizar a solicitação, os contribuintes que têm direito à restituição deverão comparecer a uma unidade da Sefaz, no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) ou nas Inspetorias Fazendárias, apresentando os documentos da propriedade do veículo e documentos pessoais. Em caso de furto ou roubo, deve ser apresentado também o boletim de ocorrência. Após a solicitação, o contribuinte deve aguardar a liberação da restituição. O acompanhamento do processo pode ser feito através da internet. Para mais informações, basta ligar para o Call Center da Sefaz pelo 0800 071 0071.

    Cálculo

    A base de cálculo para restituição do IPVA corresponde ao valor proporcional ao número de meses do ano em que o veículo permaneceu na propriedade do usuário.

    Se por exemplo, um contribuinte tiver pago R$ 400,00 de IPVA do seu veículo no exercício de 2011, mas tenha a sua propriedade roubada no mês de junho e permaneça sem o carro até o final do ano, ele deverá levar o boletim de ocorrência até uma unidade da Sefaz no exercício seguinte, ou seja, em 2012. O cidadão terá de volta cerca de R$ 200,00, valor equivalente ao período no qual que permaneceu sem o carro. Vale ressaltar que a restituição não abrange o valor pago pelo Seguro Obrigatório e a Taxa de Licenciamento, apenas o IPVA.

    Sobre o IPVA

    O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado e o valor arrecadado é dividido igualmente com o município onde o veículo foi emplacado. O imposto pode ser pago em qualquer agência do Banco do Brasil ou do Bradesco e basta apenas apresentar o número do RENAVAM no caixa. Todas as informações podem ser consultadas através do site da Secretaria da Fazenda do Estado (www.sefaz.ba.gov.br) ou pelo Call Center da Secretaria (0800 071 0071). O imposto é calculado sobre o valor médio de cada veículo de acordo com pesquisa feita pela Fundação de Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).

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